Conselho Federal de Psicologia regulamenta atendimento on-line

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Psicoterapia pode ser feita por meio de plataformas especializadas ou aplicativos, desde que sigilo do paciente seja garantido.

Há um ano, a bancária Fernanda Sykora Junqueira decidiu marcar uma consulta com um psicólogo, mas estava sem tempo para ir até um consultório. A possibilidade de ser atendida em casa, pela internet, facilitou o início da terapia.

“É muito mais prático, eu não perco tempo no deslocamento de ida e volta do consultório e posso fazer a consulta de qualquer lugar, em qualquer horário, até no intervalo do meu trabalho”, conta Fernanda.

Por causa do aumento da procura por este tipo de consulta, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu regulamentar o serviço e atualizar a última resolução, publicada em 2012. Nela, a psicoterapia on-line só poderia ser feita para fins de pesquisa. O psicólogo podia, apenas, dar orientações psicológicas sobre temas específicos pela internet.

As novas regras entram em vigor em novembro, tempo para as plataformas que oferecem o serviço se adaptarem.

De acordo com a psicóloga Rosane Granzotto, conselheira do CFP, a regularização foi uma exigência dos avanços tecnológicos. Ela explica que a resolução vigente estava ultrapassada em relação às possibilidades que surgiram desde 2012.

“Também tínhamos necessidade de melhorar a forma de orientação e fiscalização dos serviços prestados para manter as exigências éticas previstas na profissão”, destaca a conselheira.

A nova resolução determina que todo psicólogo com registro em um conselho regional de psicologia e que esteja capacitado tecnicamente poderá prestar este serviço. Para isto terá que fazer um cadastramento individual numa plataforma nacional, própria para este fim, que permitirá a orientação do profissional pelo conselho.

Este cadastro deve estar disponível tanto para o conselho, que deve fiscalizar, quanto para o paciente, que poderá verificar se o profissional está dentro da regulamentação.

O serviço pode ser oferecido em plataformas especializadas ou aplicativos, desde que seja garantido total sigilo dos dados dos usuários.

Segundo a conselheira do CFP, há situações em que esta oferta de serviço facilita o tratamento,  como para pessoas enfermas, acamadas ou com dificuldade de locomoção, pessoas em trânsito e que temporariamente se encontram fora de seu local de residência, pessoas com dificuldade de tempo para deslocamentos, pessoas que vivem em locais com carência de profissionais e serviços de psicologia, beneficiando também usuários que são exageradamente sensíveis à presença física de outra pessoa e à desaprovação ou julgamento.

Há 7 anos, a psicóloga Milene Rosenthal decidiu trocar o consultório pelo computador. Hoje ela atende pessoas em diferentes partes do Brasil e no exterior. Ela avalia que existem vantagens, como a redução de custos e a otimização do tempo, e comemora a regulamentação.

“O atendimento online, quando realizado em um ambiente seguro e de qualidade, elimina inúmeras barreiras, pois aproxima o psicólogo da população. Acredito muito nesse trabalho, é um caminho sem volta, pois o avanço tecnológico está mudando a forma da sociedade se comunicar e o psicólogo precisa adequar suas práticas para atender a essas mudanças”, defende Milene.

Sobre a relação entre psicólogo e paciente, Milene concorda que é diferente, mas acredita que isso não significa que é uma relação menos humana: “o bom vínculo com o paciente depende de vários fatores, como a forma com que cada profissional trabalha, a empatia e o acolhimento. A relação com o paciente no atendimento on-line pode ser até mais profunda e positiva – fato que melhora o engajamento ao tratamento fazendo com que o resultado final seja eficaz”.

Para Fernanda, um dos pontos positivos da terapia online é estabelecido o relacionamento com o psicólogo:

“Parece que a sensação de julgamento fica mais distante, e isso faz com que me abra mais facilmente, e as chances de ter uma resolução mais rápida dos problemas são maiores”.

Fontehttps://noticias.r7.com/saude/conselho-federal-de-psicologia-regulamenta-atendimento-on-line-05072018

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